Despacho Normativo 38/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, determino que a comunicação a que são obrigadas as empresas, nos termos do Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, seja feita à Direcção-Geral da Concorrência e Preços.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.