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Despacho Normativo 38/83, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja feita à Direcção Geral de Concorrência e Preços a comunicação relativa ao volume de vendas a que são obrigadas as empresas, nos termos do Decreto-Lei 371/75 de 16 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 38/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, determino que a comunicação a que são obrigadas as empresas, nos termos do Decreto-Lei 371/75, de 16 de Julho, seja feita à Direcção-Geral da Concorrência e Preços.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 371/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças

    Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 293/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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