Aviso 3611/2012, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de D. João II, Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 48/2012, Série II de 2012-03-07.
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Data:
2012-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna-se público que se encontra afixada no placard dos funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de agosto de 2011
Aviso 3611/2012
Nos termos do disposto nos artigos 95.º e 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 270/2009 de 30 de setembro, torna-se público que se encontra afixado no placard dos funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste Estabelecimento de Ensino reportada a 31.08.2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.
29 de fevereiro de 2012. - O Diretor Escolar, Ramiro Augusto Caeiro da Silva Sousa.
205807388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1315163.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2009-09-30 -
Decreto-Lei
270/2009 -
Ministério da Educação
Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)
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