A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Diabetes, cujo instrumento orientador fundamental se corporiza no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes (2007-2016), emitido pela Direção-Geral da Saúde, através da Circular Normativa n.º 23/DSCS/DPCD de 14/11/2007, objeto de aprovação do Ministro da Saúde, por Despacho de 8 de novembro de 2007.
Para a necessária concretização do Programa Nacional para a Diabetes, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Diabetes o licenciado José Manuel Gambôa Pestana Boavida, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Diabetes, adiante designado por Diretor, cabe a dinamização do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes, aprovado por Despacho do Ministro da Saúde, de 8 de Novembro de 2007, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégica nele definidos.
3 - No âmbito do Plano Nacional para a Diabetes, ao Diretor compete especialmente promover, implementar e dinamizar:
a) Programas de intervenção comunitária, destinados à população em geral, visando a prevenção primária da diabetes, programas de identificação dos grupos de risco de desenvolvimento da doença, programas de promoção e avaliação de rastreio, acompanhamento, diagnóstico precoce das complicações e de reabilitação de acordo com as melhores práticas e evidência científica.
b) Uma estratégia de divulgação e de comunicação das atividades e orientações do Programa junto do Sistema Nacional de Saúde, dos seus profissionais e da população em geral, procurando garantir a acessibilidade às melhores práticas na prevenção, tratamento e reabilitação das pessoas em risco ou com Diabetes;
c) A organização de um sistema integrado, dos diferentes níveis (Saúde Pública, Cuidados Primários, Cuidados Hospitalares e Cuidados Continuados) de prestação de cuidados, de acompanhamento às pessoas em risco ou com Diabetes, com responsáveis a cada um desses níveis, em colaboração estreita com os Conselhos Diretivos das ARS e dos Conselhos Clínicos dos Hospitais, ULS e ACES;
d) A monitorização de informação e de indicadores sobre a doença em Portugal, nomeadamente através do apoio à elaboração dos Relatórios Anuais do Observatório Nacional de Diabetes, da Sociedade Portuguesa de Diabetologia, e através da cooperação com as Autoridades de Saúde com vista à criação de Observatórios locais de saúde sobre a Diabetes;
e) A formação dirigida aos profissionais de saúde e às pessoas com Diabetes;
f) A participação ativa das pessoas com Diabetes, através da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e demais associações, nas estratégias de prevenção, autocontrolo e educação terapêutica e na organização dos Fora Nacionais de Diabetes;
g) A definição de estratégias transversais de prevenção e controlo das Doenças Crónicas, na perspetiva desenvolvida pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pela OMS.
4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.
5 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da execução do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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