A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares.
Para a necessária concretização do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares o licenciado Rui Manuel Cruz Ferreira, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - Ao Diretor do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, adiante designado por Diretor, cabe propor a atualização e adaptação do "Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares".
3 - Ao Diretor compete especialmente promover, implementar e dinamizar:
a) A monitorização dos indicadores adequados para uma permanente avaliação do impacto das doenças cérebro e cardiovasculares na população portuguesa, bem como da utilização de recursos com elas relacionados;
b) Programas de promoção da prevenção, tratamento e reabilitação das doenças cérebro e cardiovasculares com particular incidência em áreas consideradas prioritárias;
c) As estratégias organizativas designadas como "Vias Verdes", criando sistemas de informação integrados que contemplem as vertentes pré-hospitalar e hospitalar;
d) Sistemas de avaliação do impacto de novos métodos de diagnóstico e terapêutica no domínio do Programa Nacional.
4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.
5 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da execução do respetivo Programa Nacional.
6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2012.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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