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Despacho 3404/2012, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação do diretor do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, licenciado António Manuel da Fonseca Antunes

Texto do documento

Despacho 3404/2012

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.

Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.

Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, cujos instrumentos orientadores fundamentais se corporizam no Programa Nacional de Luta Contra a Tuberculose revisto em Despacho do Diretor-Geral da Saúde n.º 218 de 20 de setembro de 1995, no Programa Nacional de Controlo da Asma aprovado por Despacho Ministerial de 26/3/2001 (conforme ofício da Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde n.º 2819 P. 1048/2001) e no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica emitido por Circular Normativa da DGS n.º 04/DGCG de 17/03/05.

Para a necessária concretização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:

1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias o licenciado António Manuel da Fonseca Antunes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.

2 - Ao Diretor do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, adiante designado por Diretor, cabe a dinamização do Programa Nacional de Luta Contra a Tuberculose e da gestão do problema das Doenças Respiratórias Crónicas, nomeadamente a Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) e a Asma.

3 - No âmbito do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, ao Diretor compete especialmente promover, implementar e dinamizar:

a) As atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, enquadradas prioritariamente na expansão da Estratégia "DOTS", no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH;

b) O desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema de informação intrínseco ao programa de controlo da tuberculose, nomeadamente as necessárias para adaptação às especificações dos sistemas de vigilância nacional e europeu;

c) Os esforços do sistema de saúde e outros setores da sociedade a reduzir a morbilidade, a incapacidade e a mortalidade relacionada com as Doenças Respiratórias Crónicas, especialmente a DPOC e a Asma;

d) A vigilância epidemiológica das Doenças Respiratórias Crónicas de forma a mapear a magnitude, monitorizar a sua tendência e analisar os seus determinantes.

4 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.

5 - O Diretor coopera com os outros programas prioritários, em particular nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais, como os programas nacionais para a Infeção VIH/SIDA, para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e para as Doenças Oncológicas.

6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da execução do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de janeiro de 2012. - Diretor-Geral, Francisco George.

205811031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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