A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo.
Para a necessária concretização do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeada Diretora do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo a Doutora Emília Martins Nunes, detentora de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - À Diretora do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, adiante designada por Diretora, cabe elaborar uma proposta de programa e assegurar a sua dinamização, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégicas nele definidos.
3 - À Diretora compete promover, implementar e dinamizar:
a) O estudo permanente da situação estatística e epidemiológica do consumo de tabaco e das suas repercussões na saúde da população portuguesa;
b) O cumprimento das obrigações assumidas por Portugal no âmbito da Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco da Organização Mundial da Saúde;
c) O cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação das Diretivas da União Europeia e das Recomendações do Conselho Europeu nesta matéria;
d) Ações e iniciativas que visem a prevenção do consumo de tabaco, a promoção da cessação tabágica e a proteção contra a exposição ao fumo ambiental do tabaco;
e) A identificação das necessidades de formação em cessação tabágica dos profissionais de saúde dos ACES, ou de serviços hospitalares pertinentes, e a organização ou promoção de formação de âmbito nacional;
f) A colheita e análise de dados referentes à utilização das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e à sua efetividade;
g) A elaboração de estudos ou relatórios que permitam acompanhar o grau de cumprimento da legislação de prevenção e controlo do tabagismo e a sua aceitabilidade social;
h) A elaboração de propostas de revisão da legislação em vigor, em matéria de prevenção e controlo do tabagismo, à luz das recomendações da OMS e da União Europeia nesta matéria.
4 - A Diretora presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.
5 - A Diretora coopera com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos - SICAD, bem como com entidades ou organismos de outros Ministérios, designadamente com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, ou da Sociedade Civil, em particular nas áreas em que exista confluência de interesses, estratégicos ou operacionais, ao nível da prevenção e controlo do uso ou abuso de substâncias, ou dos seus determinantes.
6 - A Diretora deve apresentar-me, com periodicidade trimestral, relatórios de acompanhamento do respetivo Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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