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Despacho 3400/2012, de 7 de Março

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Sumário

Designadas para o exercício de funções de secretariado Fernanda M.ª Pombo Teixeira Sobral e M.ª de Fátima Rodrigues Monteverde

Texto do documento

Despacho 3400/2012

Por despacho do Diretor-geral de 26 de janeiro de 2012 e nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 33.º da lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da lei 64-A/2008 de 31 de dezembro e do n.º 2 do artigo 68.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, foram designadas, para o exercício de funções de secretariado, as seguintes trabalhadoras:

Fernanda Maria Pombo Teixeira Sobral, assistente técnica

Maria de Fátima Rodrigues Monteverde, assistente técnica

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2012.

8 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

205809356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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