A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 116/2012, de 7 de Março

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Sumário

Ingresso no quadro do ALF TMMT 135595-D, Carlos Miguel Freixo Calaixo

Texto do documento

Portaria 116/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Terrestre, em 27 de janeiro de 2012, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado, desde 28 de janeiro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TMMT:

Alferes, o:

ALF TMMT 135595-D, Carlos Miguel Freixo Calaixo - AM1.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de outubro de 2010.

Preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.

É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do TEN/TMMT 131343-G Sérgio Emanuel Ferreira Vasconcelos.

Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

27 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

205806212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1315071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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