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Despacho 3314/2012, de 6 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade MARME de 10 militares

Texto do documento

Despacho 3314/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Mecânicos de Armamento e Equipamento, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído em 12 de janeiro de 2012, com aproveitamento, a Instrução Complementar.

SOLG MARME 138000 B, Tiago Filipe Ferraz Gouveia - GAEMFA.

SOLG MARME 138052 E, Filipe André Casimiro Oliveira - BA5.

SOLG MARME 137834 B, Emanuel Rodrigues Cardoso Pereira - BA11.

SOLG MARME 137836 J, Andreia Patrícia Serrano Rocha - BA6.

SOLG MARME 137837 G, Diogo Alexandre Mendes dos Santos - BA6.

SOLG MARME 138010 K, André Almeida da Silva - BA5.

SOLG MARME 137838 E, Manuel Celso Xavier dos Santos - BA5.

SOLG MARME 137833 D, Vítor Manuel Silva Sousa - CFMTFA.

SOLG MARME 138013 D, Adama Landing Coly - CFMTFA.

SOLG MARME 137832 F, Pedro Miguel Martins - BA11.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 13 de janeiro de 2012.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 de fevereiro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205799118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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