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Regulamento 99/2012, de 5 de Março

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Sumário

Discussão pública da alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Sever do Vouga

Texto do documento

Regulamento 99/2012

Discussão pública da alteração do artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Sever do Vouga

Dr. Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do n.º 3, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 96.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Sever do Vouga, em reunião pública realizada a 8 de fevereiro de 2012, deliberou submeter a discussão pública a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Sever do Vouga, fixando o período de vinte e dois dias úteis, com início a partir do quinto dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República. A proposta de alteração do Plano de Urbanização de Sever do Vouga e todos os documentos que a integram e acompanham, incluindo a Ata da Conferência de Serviços e os pareceres das respetivas entidades, encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Único, da Câmara Municipal de Sever do Vouga, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas, na página da internet da Câmara Municipal de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt) e na Junta de Freguesia de Sever do Vouga. Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, identificando devidamente o seu subscritor e entregue, pessoalmente, no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetidos através do correio para o endereço: Município de Sever do Vouga, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga.

24 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

305788231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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