Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91 da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação da Câmara de 9 de fevereiro de 2012, que se encontra em fase de apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, a Tabela de Preços de Cedência/Utilização dos Auditórios Municipais Cine Granadeiro e Cineteatro Grandolense.
Qualquer interessado poderá consultar a citada Tabela de Preços no Edifício dos Serviços de Educação, Ação Social e Cultura da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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