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Declaração DD2740, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 310/88, que regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS), publicada no Diário da República, 1ª série, nº 114 (suplemento), de 17 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, a Portaria 310/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114 (suplemento), de 17 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em A) Disposições gerais, n.º 6.º, alínea g), onde se lê «Em curso de edição há menos de um ano à data da formulação do respectivo pedido de apoio;» deve ler-se «Em curso de edição há menos de um ano à data da formulação do respectivo pedido de apoio, salvo no caso de porte pago;».

Na alínea i), onde se lê «Os boletins de empresa e as publicações cuja venda ao público não atinja 50% do volume de exemplares expedidos» deve ler-se «Os boletins de empresa e as publicações cuja venda ao público não atinja 50% do volume de exemplares editados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 310/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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