Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3264/2012, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade SHS de quatro militares

Texto do documento

Despacho 3264/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS), da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 296.º, e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído em 21 de dezembro de 2011, com aproveitamento, a Instrução Complementar:

SHS:

SOLG SHS 138009 F, Tiago Alexandre da Conceição Soares, GAEMFA.

SOLG SHS 137978 L, Ricardo José da Silva Abegão, AT1.

SOLG SHS 137979 J, Diamantina Pequenina Simão Ocone da Costa, AT1.

SOLG SHS 137980 B, Tatiana Vanessa Ponte Fernandes, CT.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de dezembro de 2010.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

17 de janeiro de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.

205796778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda