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Portaria 131/2001, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Hortas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Hortas e Laranjeira», sitos na freguesia e município de Mértola (processo nº 16-DGF).

Texto do documento

Portaria 131/2001
de 27 de Fevereiro
Pela Portaria 760-G/88, de 25 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, S. A., a zona de caça turística das Herdades das Hortas (processo 16-DGF), situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 485,3375 ha, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades das Hortas (processo 16-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Hortas e Laranjeira», sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 485,3375 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à disponibilização de um quarto para primeiros socorros, devidamente equipado, bem como um armeiro para arrumo de armas.

3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais, o exercício da caça nos terrenos assinalados na planta em anexo fica sujeito a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.

4.º É revogada a Portaria 1091/2000, de 16 de Novembro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 26 de Janeiro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Portaria 760-G/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas " Herdade das Hortas " e " Horta das Laranjeiras ", situadas na freguesia de Mértola, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 16-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-16 - Portaria 1091/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades das Hortas, freguesia e município de Mértola, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 16-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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