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Aviso 3407/2012, de 2 de Março

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Sumário

Homologação dos contratos decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, referentes ao ano letivo de 2011-2012, de professores

Texto do documento

Aviso 3407/2012

Por despacho da Sr.ª Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso, no uso da competência delegada por sua Ex.ª o Diretor Regional de Educação do Norte, conforme o n.º 1 do Despacho 4284/2011, de 07 de março publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, foram homologados os contratos decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro e do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de fevereiro, referentes ao ano letivo 2011/2012 dos professores abaixo indicados.

(ver documento original)

24 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Olinda Rosa Silva Torres Marques.

205792313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1314181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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