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Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril.

Texto do documento

Portaria 128/2001

de 27 de Fevereiro

A Portaria 226/99, de 1 de Abril, aprovou o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.

Considerando que o referido quadro foi publicado sem as necessárias alterações produzidas, nalgumas carreiras, por força da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria 226/99, de 1 de Abril, de acordo com o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 31 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para a pesca e a aquicultura, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/27/plain-131417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-05 - Portaria 354/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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