Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 49/2001, Série I-B de 2001-02-27.
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Data:
2001-02-27
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril.
Portaria 128/2001
de 27 de Fevereiro
A
Portaria 226/99, de 1 de Abril, aprovou o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do
Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.
Considerando que o referido quadro foi publicado sem as necessárias alterações produzidas, nalgumas carreiras, por força da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria 226/99, de 1 de Abril, de acordo com o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Em 31 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para a pesca e a aquicultura, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/27/plain-131417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/131417.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-02 -
Decreto Regulamentar
12/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-04-01 -
Portaria
226/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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