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Decreto-lei 71/2001, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 129/2000 (lei orgânica do Ministério do Equipamento Social), fixando em 30 de Abril de 2001 a nova data de extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL).

Texto do documento

Decreto-Lei 71/2001
de 26 de Fevereiro
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Julho, veio prever a extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), criado pelo Decreto-Lei 14-A/91, de 9 de Janeiro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2000, face à consecução das respectivas atribuições;

Considerando, no entanto, que o processo de monitorização da Ponte de Vasco da Gama só estará concluído no final do mês de Abril e que tal facto é, à luz de critérios de razoabilidade e de boa gestão, pressuposto da recepção definitiva da obra pelo Estado:

Assim, estabelece-se uma nova data de extinção do GATTEL, dando uma nova redacção ao correspondente normativo constante do Decreto-Lei 129/2000 e aditando a previsão de um regime enquadrador da respectiva concretização.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Nova redacção
O artigo 43.º do Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 43.º
Extinção de serviços
1 - ...
2 - O Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), a que alude o artigo 37.º, será extinto em 30 de Abril de 2001.»

Artigo 2.º
Aditamento
É aditado ao Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Julho, o artigo 43.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 43.º-A
Sucessão
1 - O Instituto de Estradas de Portugal (IEP) desenvolverá todos os procedimentos necessários à efectivação da extinção do Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), em colaboração com a respectiva comissão instaladora.

2 - O IEP assume os direitos e obrigações de que o GATTEL é titular à data da extinção e providencia no sentido de garantir a apresentação, para aprovação, dos respectivos relatório e contas de gerência.

3 - Constituem receitas do GATTEL, até à sua extinção efectiva, designadamente, as dotações inscritas no orçamento do IEP e àquele atribuídas mediante transferência.»

Artigo 3.º
Vigência
O presente diploma produz efeitos a 30 de Dezembro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guteres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-09 - Decreto-Lei 14-A/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL), directamente dependente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 129/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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