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Aviso 3330/2012, de 1 de Março

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Sumário

Constituição de júri de provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Carla Isabel Russo Vivas

Texto do documento

Aviso 3330/2012

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 17 de fevereiro de 2012 o júri de provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Carla Isabel Russo Vivas, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de janeiro -Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Soumodip Sarkar- Professor Associado com Agregação, Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Alfonso Vargas Sanchez, Professor Catedrático da Universidad de Huelva-Espanha;

Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;

Doutor António João Coelho de Sousa, Professor Auxiliar da Universidade de Évora-Orientador;

Doutor Jorge Luís Pedreira Murteira Marques Casas Novas, Professor Auxiliar da Universidade de Évora;

Doutor Manuel Duarte Mendes Monteiro Laranja, Professor Auxiliar da Universidade Técnica de Lisboa.

23 de fevereiro de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

205784643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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