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Despacho 3077/2012, de 1 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de José Carlos da Nova Dias

Texto do documento

Despacho 3077/2012

Considerando que se mostra temporariamente vago o cargo de Inspetor Chefe de Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL da Direção Regional do Norte da ASAE, o qual compete ser dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau;

Considerando que após análise curricular, se verificou que o Inspetor José Carlos da Nova Dias, para além de possuir os requisitos legais para o provimento do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2204, de 15 de janeiro, na nova redação conferida pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e Lei 64-A/2011 de 22 de dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo;

Considerando que se mostra imprescindível a coordenação da respetiva unidade orgânica e considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de Inspetor Chefe da Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL da Direção Regional do Norte da ASAE, o Inspetor, José Carlos da Nova Dias.

O presente despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2012.

20 de janeiro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

Síntese curricular

Dados biográficos:

Nome: José Carlos da Nova Dias.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 12/03/1966

Habilitações académicas:

1 - Licenciatura em Direito, pela Universidade do Minho.

2 - Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Como Inspetor da Carreira de Inspeção Superior:

a) Controlar e garantir o cumprimento dos prazos relativamente aos processos distribuídos;

b) Elaborar relatórios, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de investigação e prevenção da atividade delituosa;

c) Praticar os atos processuais necessários em inquéritos e em processos de contra ordenação.

d) Proceder às ações de inspeção, pesquisa, recolha e análise de informação operacional, dentro das atribuições da ASAE, enquanto órgão e autoridade de polícia criminal.

Exerceu funções na Divisão de Análise e Pesquisa de Informações entre Abril de 2007 e Janeiro de 2011;

Entre Fevereiro de 2011 e Janeiro de 2012 assumiu as funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Instrução Processual da DRN.

Formação específica:

Frequentou as seguintes ações de formação:

Formação sobre Gestão de Conflitos nas Organizações;

Formação sobre Técnicas de Auditoria;

Instrução Processual;

Sistema HACCP;

Formação sobre Jogo Ilícito;

Formação sobre Técnicas de Pesquisa de Investigação;

Curso de Investigação Criminal ministrado pela ASAE;

Curso de Investigação Criminal ministrado pela GNR - Escola Prática de Queluz;

Formação sobre Riscos Alimentares - Caracterização da Cadeia Alimentar;

Formação sobre Novas Atribuições decorrentes da legislação comunitária sobre Indústrias Alimentares;

Polícia e Informações na prevenção do terrorismo;

Curso geral segurança matérias classificadas.

205783411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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