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Portaria 119/2001, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Aprova um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a que ficarão vinculados os funcionários da Casa do Douro.

Texto do documento

Portaria 119/2001
de 23 de Fevereiro
Estando determinada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 424/99, de 21 de Outubro, a criação na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários que não tenham optado pela celebração de um contrato individual de trabalho da Casa do Douro, torna-se necessário dar cumprimento ao assim estabelecido.

Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do citado normativo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado um quadro especial transitório na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a que ficarão vinculados os funcionários da Casa do Douro, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 29 de Novembro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Mapa I
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 424/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários que não tenham optado pela celebração de um contrato individual de trabalho com a Casa do Douro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Despacho Normativo 37/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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