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Aviso 3278/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do fracionamento camarário de terreno em Monte Abraão, constituído pela declaração de 30 de julho de 1990

Texto do documento

Aviso 3278/2012

Período de Discussão Pública do Pedido de Licenciamento de Operação de Loteamento

Para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16.12, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30.03, e pela Lei 28/2010, de 02.09, e, com base no disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, torna-se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública da Alteração de Fracionamento Camarário de terreno em Monte Abraão, constituído pela declaração de 30 de julho de 1990, freguesia de Monte Abraão, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis após a publicação do presente Aviso.

O projeto de alteração do fracionamento encontra-se disponível na Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Praça Afonso Henriques, na Portela de Sintra.

Os interessados poderão consultar o projeto de alteração do fracionamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, podendo elaborar as suas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

7 de fevereiro de 2012. - O Diretor Municipal do Planeamento Estratégico e Urbanismo, por delegação de competências (despacho 51-P/2010), Arq. Luís Ferreira.

305709929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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