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Aviso 3265/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do projeto de regulamento municipal do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Texto do documento

Aviso 3265/2012

Discussão Pública

Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Faz público, que por deliberação da Câmara Municipal de Ansião tomada na sua reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2012 e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciação pública o "projeto de Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais" cujo texto poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-ansiao.pt.

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião ou pelo e-mail (geral@cm-ansiao.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

305777434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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