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Aviso 3263/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da revisão ao Regulamento Municipal do Licenciamento, Exercício e Fiscalização de Diversas Atividades

Texto do documento

Aviso 3263/2012

Discussão Pública

Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Faz público, que por deliberação da Câmara Municipal de Ansião tomada na sua reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2012 e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o prazo de 30 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciação pública a Revisão ao "Regulamento Municipal do Licenciamento, Exercício e Fiscalização de Diversas Atividades" cujo texto poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-ansiao.pt.

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 118.º, convidam -se todos os interessados a remeter por escrito, a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião ou pelo e-mail (geral@cm-ansiao.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

305777515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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