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Aviso 3256/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental, com sucesso, dos trabalhadores Tiago Gil Ventura da Veiga, Francisco Alberto Cardioso Teixeira e José Manuel Lopes

Texto do documento

Aviso 3256/2012

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faço público, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2010, de 11 de Janeiro, que por meu despacho de 26 de Dezembro de 2011 foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir mencionados:

Tiago Gil Ventura da Veiga, inserido na carreira de Técnico Superior (Engenheiro Florestal), Divisão de Obras, Ordenamento Território e Ambiente, em 23 de Dezembro de 2010;

Francisco Alberto Cardoso Teixeira, inserido na carreira e categoria de Assistente Operacional, Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente, em 1 de Março de 2011;

José Manuel Lopes, inserido na carreira e categoria de Assistente Operacional, Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente, em 1 de Março de 2011.

26 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.

305748477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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