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Aviso (extrato) 3251/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3251/2012

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que a trabalhadora Aida Maria Costa Mendes, enfermeira, pertencente ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., passou à licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 27 de dezembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

23 de fevereiro de 2012. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Saúde.

205780399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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