Aviso (extrato) 3251/2012, de 29 de Fevereiro
Licença sem vencimento de longa duração
Aviso (extrato) n.º 3251/2012
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que a trabalhadora Aida Maria Costa Mendes, enfermeira, pertencente ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., passou à licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 27 de dezembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)
23 de fevereiro de 2012. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Maria da Conceição Saúde.
205780399
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1313591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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