Na sequência da eleição do Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu em 14 de dezembro de 2011 e da constituição do Conselho Administrativo com novos titulares, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, reunido em 09 de fevereiro, deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, dos n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental e sem prejuízo de poder de avocação, delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projetos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000(euro) (cem mil euros).
2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).
3 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue na Presidente da Escola a autorização de despesas até 5.000(euro). (cinco mil euros).
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu, desde 31 de janeiro de 2012 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
22 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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