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Despacho 2999/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da assistente técnica Maria Manuela Rosa Sanina em mobilidade interna para exercer as funções de coordenadora técnica a partir 1 de julho de 2011

Texto do documento

Despacho 2999/2012

Na qualidade de Diretora do Agrupamento n.º 1 de Beja - Escola EB de Santa Maria, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, e em articulação com o artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, por competências conferidas pelo Diretor Regional de Educação do Alentejo, Despacho 10981/2008 de 15/04/2008, nomeio a Assistente Técnica, Maria Manuela Rosa Sanina, em mobilidade interna para exercer as funções de Coordenadora Técnica, a partir de 1 de julho de 2011, abrangida contudo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 até 31/12/2011.

20 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Domingas do Carmo Janeiro Vasques Moreno Velez.

205769383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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