Aviso 3236/2012, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Tábua
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Fonte: Diário da República n.º 43/2012, Série II de 2012-02-29.
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Data:
2012-02-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2011
Aviso 3236/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento de Escolas de Tábua a lista de antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
21 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.
205772493
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1313418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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