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Despacho 2961/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Ratificação de cinco equiparações a bolseiro, autorizadas por despachos do diretor do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Texto do documento

Despacho 2961/2012

Por terem sido proferidos sem a necessária delegação de competências ratifico, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, os despachos do diretor do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, e que se passam a identificar:

a) Despacho de 18.11.2011 que concedeu a equiparação a bolseiro ao técnico superior João Manuel Neto Jacob, entre 01.01.2012 e 31.12.2012, com duração de um ano e dispensa total de funções;

b) Despacho de 28.11.2011 que concedeu a equiparação a bolseiro à técnica superior Elsa Filipe de Andrade Murta, entre 01.12.2011 e 30.11.2012, com duração de um ano e dispensa parcial de funções;

c) Despacho de 05.12.2011 que concedeu a equiparação a bolseiro à técnica superior Paula Tomás da Cruz, entre 01.12.2011 e 30.11.2012, com duração de um ano e dispensa parcial de funções;

d) Despacho de 02.01.2012 que concedeu a equiparação a bolseiro à técnica superior Maria Madalena Gagean Formigal Cardoso da Costa, entre 01.01.2012 e 31.12.2012, com duração de um ano e dispensa parcial de funções.

e) Despacho de 02.01.2012 que concedeu a equiparação a bolseiro ao técnico superior Paulo Artur Ribeiro Baptista, entre 01.03.2012 e 28.02.2013, com duração de um ano e dispensa parcial de funções.

10 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

205777231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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