Contratos de trabalho por tempo indeterminado e nomeação do júri para avaliação do período experimental
Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e por deliberação do Executivo da Freguesia da Sé em sua reunião de 9 de fevereiro de 2012, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, aberto pelo anúncio 13103/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, foram celebrados contratos por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Filipa Andreia Caldeira Martins de Almeida Pinto e Lara Eduarda Pereira Preto, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível remuneratório 7, correspondente ao montante pecuniário de 789,54 (euro) para A e B, da categoria de Assistente Técnico, com efeitos à data de 15 de fevereiro de 2012.
Deliberou ainda o mesmo Executivo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, aplicou por remissão do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que a nomeação definitiva de um trabalhador inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
A duração do período experimental é a prevista nos artigos 76.º e 77.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e o trabalhador durante este período é acompanhado por um júri especificamente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final. O Executivo da Junta de Freguesia da Sé, conforme deliberação tomada em 9 de fevereiro de 2012, nomeou o júri constituído por João Maria Martins Baioneto, Presidente, Filipe António Osório de Almeida Pontes, 1.º Vogal, e Gonçalo Mil-Homens Pedreira, 2.º Vogal, para o acompanhamento das atividades do trabalhador contratado e para proceder à avaliação final do período experimental. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Filipe António Osório de Almeida Pontes.
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