Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3178/2012, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz

Texto do documento

Aviso 3178/2012

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso das competências referidas nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2012, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 18 de janeiro do mesmo ano, as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 249, 29 de dezembro de 2006 (Apêndice n.º 91) e alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 101, 26 de maio de 2009:

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os valores fixados por este regulamento sofrerão atualizações:

a) ...

b) Por deliberação da câmara municipal, a ocorrer anualmente, em função da taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (Índice de Preços ao Consumidor).

Artigo 39.º

[...]

1 - No período decorrente entre a sua aprovação e 31 de dezembro de 2012, as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.

2 - ...

3 - ...

4 - As restantes taxas que integram este regulamento, não excecionadas nos termos do n.º 1 do presente artigo, serão aplicadas a 50 %.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

305751943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda