Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz, no uso das competências referidas nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2012, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 18 de janeiro do mesmo ano, as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 249, 29 de dezembro de 2006 (Apêndice n.º 91) e alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 101, 26 de maio de 2009:
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - Os valores fixados por este regulamento sofrerão atualizações:
a) ...
b) Por deliberação da câmara municipal, a ocorrer anualmente, em função da taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (Índice de Preços ao Consumidor).
Artigo 39.º
[...]
1 - No período decorrente entre a sua aprovação e 31 de dezembro de 2012, as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 - ...
3 - ...
4 - As restantes taxas que integram este regulamento, não excecionadas nos termos do n.º 1 do presente artigo, serão aplicadas a 50 %.
10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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