Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 23 de janeiro de 2012, subdelego na diretora de serviços administrativos, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro), cumpridas as formalidades legais.
A presente subdelegação tem efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2012.
17 de fevereiro de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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