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Despacho 2932/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2932/2012

Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 23 de janeiro de 2012, subdelego na diretora de serviços administrativos, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro), cumpridas as formalidades legais.

A presente subdelegação tem efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2012.

17 de fevereiro de 2012. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

205766515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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