Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo dos Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do ISS, IP Paulo Jorge da Silva Teixeira na Chefe de Setor da Proteção Jurídica, Licenciada Susana Isabel Silvério Nunes, e nas licenciadas Ana Cláudia Fialho Perdigão, Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, Albertina Flores Valente Cruz Novais Massano.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e do Despacho 2622. (2.ª série), de 27 fevereiro da Diretora do Centro Distrital de Setúbal, subdelego na Chefe de Setor da Proteção Jurídica, Licenciada Susana Isabel Silvério Nunes, e nas licenciadas Ana Cláudia Fialho Perdigão, Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, Albertina Flores Valente Cruz Novais Massano, as competências para, qualquer uma delas:
1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Setúbal nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, com exceção dos casos previstos no n.º 8 do artigo 8.º- A;
2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 27.º, n. 3 do mesmo diploma;
4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o que for endereçado aos requerentes e ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º do diploma que vem sendo referido, a proteção jurídica concedida;
7 - Requerer, ao abrigo do artigo 8.º B, n.º 2, do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente, a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevante para a instrução e decisão dos processos em causa;
8 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito das matérias por ela abrangidas, desde 1 de janeiro de 2008.
31 de outubro de 2011. - O Diretor do Núcleo dos Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, IP, Paulo Jorge da Silva Teixeira.
205766337