Delegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, a licenciada Maria Jacinta de Brito Pereira Marques dos Santos.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7267/2011, da Sr.ª Diretora de Segurança, publicado no DR n.º 93, 2.ª série, de 13 de maio, subdelego na Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Maria Jacinta de Brito Pereira Marques dos Santos:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.7 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção;
2.2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 750.00 referentes a um único processamento; até (euro) 419.22 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular; e até (euro) 1.000,00 mensais para apoio à integração em lar de idosos da rede privada;
2.3 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 1.750,00;
2.4 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes a retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.5 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI)
2.6 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.7 - Coordenar, ao nível distrital, o serviço na área da Qualificação das Famílias e Territórios, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
2.8 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços do respetivo Núcleo - Serviços de Ação Social, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2011. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Lira.
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