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Despacho 2909/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, licenciada Maria Jacinta de Brito Pereira Marques dos Santos

Texto do documento

Despacho 2909/2012

Delegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, a licenciada Maria Jacinta de Brito Pereira Marques dos Santos.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7267/2011, da Sr.ª Diretora de Segurança, publicado no DR n.º 93, 2.ª série, de 13 de maio, subdelego na Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Maria Jacinta de Brito Pereira Marques dos Santos:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.7 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção;

2.2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 750.00 referentes a um único processamento; até (euro) 419.22 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular; e até (euro) 1.000,00 mensais para apoio à integração em lar de idosos da rede privada;

2.3 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 1.750,00;

2.4 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes a retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.5 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P., nos núcleos locais de inserção (NLI)

2.6 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.7 - Coordenar, ao nível distrital, o serviço na área da Qualificação das Famílias e Territórios, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.8 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços do respetivo Núcleo - Serviços de Ação Social, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2011. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Lira.

205766612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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