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Despacho 2908/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes

Texto do documento

Despacho 2908/2012

Delegação de competências da Diretora da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P.,na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude a licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7267/2011, da Sr.ª Diretora de Segurança, publicado no DR n.º 93, 2.ª série, de 13 de maio, subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.7 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social,

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular, bem como de caráter eventual até ao limite máximo de (euro) 1500, no âmbito das situações em acompanhamento pelo Núcleo de Infância e Juventude;

2.2 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco;

2.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível e promoção e proteção;

2.4 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e decidir os respetivos processos;

2.5 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial.

2.6 - Coordenar, ao nível distrital, o serviço na área de Infância e Juventude, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.7 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos às CPCJ, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2011. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Lira.

205766694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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