Delegação de competências da Diretora da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais a licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7267/2011, da Sr.ª Diretora de Segurança, publicado no DR n.º 93, 2.ª série, de 13 de maio, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.7 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
1.9 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.10 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar e instruir os processos de licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social, emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados;
2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e do licenciamento de estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.3 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS ou equiparadas, salvo em situações cuja negociação seja avocada pela hierarquia;
2.4 - Gerir os estabelecimentos integrados e aprovar a realização de atividades de animação que impliquem custos até ao montante de (euro) 1.500,00;
2.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.6 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
2.7 - Celebrar contratos com amas e autorizar o pagamento dos respetivos montantes;
2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social; no âmbito do respetivo Núcleo
2.9 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços do respetivo Núcleo, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2011. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Lira.
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