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Despacho 2905/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., nos licenciados Albertina das Flores Valente da Cruz de Novais Massano, Miguel João Pedro Carvalho e Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves

Texto do documento

Despacho 2905/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., nos licenciados Albertina das Flores valente da cruz de Novais Massano, Miguel João Pedro Carvalho e Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de segurança Social de Setúbal, através do Despacho 7266/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2011, subdelego:

1 - Nos licenciados Albertina das Flores Valente da Cruz de Navais Massano, Miguel João Pedro Carvalho e Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e contribuintes;

1.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributivo e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos;

1.3 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelo Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se o artigo 8.º-A n.º 8 do citado diploma;

1.4 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.5 - Remeter para o Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

1.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.7 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º do Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 agosto.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 15 de Janeiro de 2010, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de maio de 2011. - A Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Patrícia Amélia Pereira Inácio.

205769715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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