Subdelegação no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (Instituto de Segurança Social, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 7353/2011, de 08 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, subdelego no diretor do Núcleo de Gestão do Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho e despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do Núcleo;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
2.2 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado;
2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
2.4 - Gerir o correio eletrónico proveniente do Centro de Contacto ou de outras caixas de correio eletrónico institucionais;
2.5 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, promover a respetiva resposta e identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva delas decorrentes, salvo o caso, no que respeita à promoção da resposta, das reclamações exaradas no Livro de Reclamações;
2.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos solicitadores de execução e de outras entidades sobre a situação dos contribuintes/beneficiários.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2011 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de maio de 2011. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.
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