Subdelegação no Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (Instituto de Segurança Social, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 7353/2011, de 08 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, subdelego no Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Luís Miguel Fernandes Rato das Neves, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:
1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da Equipa;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar as comissões de verificação e de reavaliação da incapacidade temporária;
2.2 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária dos beneficiários a receber prestações de desemprego e as requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
2.4 - Despachar e promover a resposta a reclamações apresentadas pelos beneficiários.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 01 de fevereiro de 2010 pela chefe de equipa referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de maio de 2011. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.
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