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Despacho 2893/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na chefe de equipa de Contas Correntes do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Maria Candeias Caneira Fernandes

Texto do documento

Despacho 2893/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições na Chefe de Equipa de Contas Correntes do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Maria Candeias Caneira Fernandes.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 7352/2011, de 8 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, subdelego na Chefe de Equipa de Contas Correntes do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Maria Candeias Caneira Fernandes, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;

1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas da Equipa, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.6 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.2 - Assinar as declarações de situação contributiva cuja sede seja o distrito em que o centro distrital exerce a sua jurisdição e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.3 - Participar ao IGFSS, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

2.4 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência da Equipa.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 01 de abril de 2010, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de maio de 2011. - A Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Alexandra Isabel da Mota Palmeiro Rato Neves.

205767528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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