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Despacho 2891/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da diretora da Unidade de Proteção Social e Cidadania do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes

Texto do documento

Despacho 2891/2012

Delegação de competências da Diretora da Unidade de Proteção Social e Cidadania do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, a licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de dezembro, e das que me foram delegadas pelo Despacho 2450/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 25, de 5 de fevereiro de 2010 subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Joaquina Maria Nunes Antunes, sem prejuízo de avocação,

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com exceção da que for dirigida aos Titulares dos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais; salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar o plano de férias do NIS e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;

1.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho suplementar noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora do Centro Distrital;

1.8 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2 - As seguintes competências específicas em matéria de segurança social:

2.1 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadores do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.500,00 referentes a um único processamento; de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular e até 1.300,00(euro)/mês para apoio à integração em Lar de Idosos da rede privada;

2.3 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

2.4 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

2.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.6 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no respetivo Núcleo.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, até 31 de dezembro de 2008, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de fevereiro de 2010. - A Diretora da Unidade de Proteção Social e Cidadania, Cristina Lira.

205766531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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