Delegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, a licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 28.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2453/2010, da Ex.ª Sr.ª Diretora de Segurança Social, publicado no DR n.º 25 - 2.ª série, de 5 de fevereiro, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Sílvia Maria Batista da Cruz Pereira.
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho;
1.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
1.6 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do Núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.7 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do Núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar e instruir os processos de licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social, emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados;
2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e do licenciamento de estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.3 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS ou equiparadas, salvo em situações cuja negociação seja avocada pela hierarquia;
2.4 - Gerir os estabelecimentos integrados e aprovar a realização de atividades de animação que impliquem custos até ao montante de (euro) 1.500,00;
2.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.6 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
2.7 - Celebrar contratos com amas e autorizar o pagamento dos montantes respetivos;
2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social; no âmbito do respetivo Núcleo;
2.9 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços do respetivo Núcleo, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2008 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de fevereiro de 2010. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Cristina Lira.
205766556