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Despacho 2880/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu

Texto do documento

Despacho 2880/2012

Subdelegação na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (Instituto de Segurança Social, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 2451/2010, de 26 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2010, subdelego na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho e despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do Núcleo;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI);

2.2 - Decidir sobre a atribuição de apoios complementares no âmbito da prestação RSI, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Complemento Solidário para Idosos;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo, ou do regime regulamentar de rurais;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.8 - Responder às solicitações dos tribunais e dos solicitadores de execução sobre a situação dos beneficiários no âmbito do RSI e das outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.9 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.1, 2.8 e 2.9.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2008 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de novembro de 2008. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Paulo João Neto de Matos.

205769667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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