Subdelegação na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Susana Cristina Condeço Prates
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (Instituto de Segurança Social, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 2451/2010, de 26 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2010, subdelego na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Susana Cristina Condeço Prates, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:
1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da Equipa;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
2.2 - Organizar as comissões de verificação e de reavaliação da incapacidade temporária;
2.3 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária dos beneficiários a receber prestações de desemprego e as requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
2.5 - Despachar e promover a resposta a reclamações apresentadas pelos beneficiários.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2008 pela chefe de equipa referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de novembro de 2008. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Paulo João Neto de Matos.
205767909