Subdelegação na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, do Núcleo de Prestações Familiares e de Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (Instituto de Segurança Social, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 2451/2010, de 26 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2010, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, do Núcleo de Prestações Familiares e de Deficiência do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., Maria Bárbara Manteigas Carreiro Lopes, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:
1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da Equipa;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar os processo e decidir sobre a atribuição das prestações familiares e de deficiência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral, quando o sentido da decisão for o deferimento;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de lar (seguros), quando o sentido da decisão for o deferimento;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de renda de casa, quando o sentido da decisão for o deferimento;
2.4 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 1 de janeiro de 2008 pela chefe de equipa referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de novembro de 2008. - O Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento, Paulo João Neto de Matos.
205767788