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Despacho (extrato) 2856/2012, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares - celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico superior, precedendo procedimento concursal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2856/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 13 de fevereiro de 2012, na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 15937/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2012, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na área funcional: Estatísticas da Justiça, com a trabalhadora Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre o nível 19 e 23 da respetiva remuneratória única.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.

205770824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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