Aviso 3060/2012, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de D. João II, Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 41/2012, Série II de 2012-02-27.
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Data:
2012-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna-se público que se encontra afixado no placard dos funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 3060/2012
Nos termos do disposto no artº95 e 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto- Lei 270/2009 de 30 de setembro, torna-se público que se encontra afixado no placard dos funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31.12.2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.
17 de fevereiro de 2012. - O Diretor Escolar, Ramiro Augusto Caeiro da Silva Sousa.
205761339
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1312644.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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