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Edital 210-B/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de regulamento dos parques de estacionamento das praias da Comporta, Carvalhal e Pego

Texto do documento

Edital 210-B/2012

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público que, em cumprimento da deliberação de Câmara de 09 de fevereiro de 2012, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente Edital, a "Projeto Regulamento dos Parques de Estacionamento das Praias da Comporta, Carvalhal e Pego".

Qualquer interessado poderá consultar o citado projeto de regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas), na Divisão de Ambiente, sita na Avenida Jorge Nunes, Edifício Avenida, Lote 2-R/C, em Grândola, ou na página da internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.

Para constar, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

305776073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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