Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público que, em cumprimento da deliberação de Câmara de 09 de fevereiro de 2012, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, a "Alteração/Retificação ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada para a Vila de Grândola".
Qualquer interessado poderá consultar a citada alteração/retificação do regulamento, durante o horário de expediente, (das 9 às 16 horas), na Divisão de Ambiente, sita na Avenida Jorge Nunes, Edifício Avenida, Lote 2-R/C, em Grândola, ou na página da internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-grandola.pt.
Para constar, se lavrou o presente edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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